Como advogada, na minha vida profissional, me deparo com situações de clientes que fazem pensar além da defesa processual.
Algumas pessoas, mesmo morando perto de seus filhos, tendo condições de ver e ser presente, acham
que cumprem seu papel de provedor(a) pagando quantia de dinheiro (geralmente ínfima) para o outro parceiro que ficou com a guarda do filho após separação, e esquecem de todo o resto.
Não importam em conviver, não preocupam com o emocional do menor, construção do caráter, educação e ainda culpam na cara dura, quem tem a guarda de “todos os problemas possíveis” em relação ao filho menor, lavando covardemente as mãos e se escondendo na desculpa do cumprimento legal alimentar e superficiais visitas uma vez ao mês para fazer constar, quando ocorre. Neste contexto, admiro aqueles que criam de fato e conhecem intimamente o emocional de seus filhos, ter filho é missão divina, árdua, que exige presença, exemplo, atitude, paciência, tempo junto, amor incondicional de forma ininterrupta.
Ter filhos é uma escolha. Se escolheu ter não basta apenas pagar pensão, não cumpriu o papel, pois criança não se cria apenas com um “caixa automático” onde saca dinheiro.
Este provedor (a) que apenas paga pensão, não sofrerá execução nos termos da legislação vigente, mas este não é o único problema, o filho está vivo, cheio de necessidades e demandas emocionais, e no futuro haverá reflexo do abandono polido (sim,...polido, pois veja bem, paga pensão....!!!!).
Qual seria mesmo o legado deste provedor (a)? Um extrato com débitos de pensão alimentícia para provar que fez sua parte nos termos da lei?
Infelizmente existem situações que o Direito não tem como reparar!
(Vanessa O Novais)
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